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Em relação às faltas cometidas pelo representante comercial decorrentes de infrações das normas disciplinares e do procedimento sancionatório no âmbito dos Conselhos Regionais, assinale a opção correta.
As faltas éticas podem ser leves, médias ou graves, conforme a natureza do ato e circunstâncias de cada caso.
Deixar de indicar em sua propaganda, seus papéis e seus documentos o número do respectivo registro no Conselho Regional não é infração ética.
São consideradas graves as faltas que a lei defina como crime contra o patrimônio.
Deixar de efetuar o pagamento de suas contribuições ao Conselho Regional no qual esteja registrado é falta leve.
Divulgar, por qualquer meio, falsa informação em detrimento ou prejuízo de colega seu é falta média.