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A gestão de recursos em projetos culturais incentivados, como aqueles amparados pela Lei Rouanet, exige do proponente um rigoroso controle financeiro e uma prestação de contas que transcende a mera apresentação de notas fiscais. O processo visa comprovar a correta aplicação dos recursos públicos e a execução do objeto cultural. Nesse contexto, qual das seguintes situações relacionada à prestação de contas de um projeto representa a irregularidade de maior gravidade e que, invariavelmente, leva à reprovação das contas e à instauração da Tomada de Contas Especial (TCE)?
A ocorrência de um pequeno saldo remanescente na conta corrente específica do projeto, não devolvido ao patrocinador ou ao FNC antes do envio da prestação de contas final.
O remanejamento de verbas entre rubricas orçamentárias (por exemplo, de “divulgação” para “produção”) que, embora não tenha alterado o valor total do projeto, foi realizado sem a prévia e formal aprovação do órgão gestor (MinC).
A apresentação de notas fiscais que, apesar de terem sido emitidas em nome do projeto e estarem relacionadas às rubricas orçamentárias aprovadas, foram pagas com recursos de uma conta bancária não específica do projeto.
A não comprovação da execução de uma contrapartida social prevista no projeto (por exemplo, oficina gratuita), mesmo que a totalidade dos recursos financeiros tenha sido comprovada e aplicada no objeto principal (por exemplo, espetáculo).
A aquisição de bens permanentes (por exemplo, equipamentos de som) sem a devida comprovação de sua incorporação ao patrimônio público ou a destinação a uma entidade sem fins lucrativos, conforme previsto na legislação.