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De acordo com a Lei no 13.185/2015, constitui-se objetivo do Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional, entre outros,
promover a igualdade étnico-racial e a inclusão, eliminar o racismo e a discriminação.
advertir e punir os estudantes que praticam bullying contra crianças e adolescentes dentro do ambiente escolar.
capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
tipificar a prática de bullying, incluindo no Código Penal brasileiro sanções de acordo com a gravidade do ato praticado.
responsabilizar os pais e/ou responsáveis pelos atos de bullying praticados por crianças e/ou adolescentes no interior da escola.