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De acordo com o artigo 3º da Lei no 13.185/2015 (institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática), entre as ações que podem ser classificadas como intimidação sistemática (bullying) estão as que se caracterizam como
procedimental, como ser introvertido ou se sentir acanhado.
interpessoal, como ser seletivo na escolha das amizades.
pessoal, como condenar atitudes moralmente negativas de outrem.
material, como furtar ou destruir pertences de outrem.
pedagógica, como estabelecer combinados e regras disciplinares nas escolas.


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