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O Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, instituí...

O Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, instituído pelo Decreto n.º 12.122/2024, tem como finalidade o enfrentamento de todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, por meio de


A

proteção às pessoas denunciadas pela prática de ações discriminatórias e de assédio, como garantia de seu direito de defesa.


B

avaliação permanente do desempenho funcional dos agentes públicos.


C

transferência obrigatória dos agentes envolvidos em ações discriminatórias.


D

concessão imediata de licença remunerada para tratamento psicológico dos agentes envolvidos em atos de assédio sexual.


E

destinação de espaços e mecanismos de acolhimento, escuta ativa e acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação.