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O Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, instituído pelo Decreto n.º 12.122/2024, tem como finalidade o enfrentamento de todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, por meio de
proteção às pessoas denunciadas pela prática de ações discriminatórias e de assédio, como garantia de seu direito de defesa.
avaliação permanente do desempenho funcional dos agentes públicos.
transferência obrigatória dos agentes envolvidos em ações discriminatórias.
concessão imediata de licença remunerada para tratamento psicológico dos agentes envolvidos em atos de assédio sexual.
destinação de espaços e mecanismos de acolhimento, escuta ativa e acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação.


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