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A Lei Federal n.º 5.991/1973 dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. De acordo com essa lei, “substância ou matéria-prima que tenha a finalidade medicamentosa ou sanitária” é o conceito de:
Medicamento.
Droga.
Correlato.
Produto dietético.