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Com base na Lei nº. 10.048, sobre o atendimento dos acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas prioritárias, é CORRETO afirmar que:
os acompanhantes terão atendimento apenas se houver vaga específica para eles.
os acompanhantes ou atendentes pessoais serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade.
os acompanhantes não têm qualquer direito de atendimento prioritário nos termos desta Lei.
o atendimento do acompanhante depende de autorização judicial prévia.
os acompanhantes serão atendidos separadamente e em momento distinto dos titulares.