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A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas e ...

A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 99.710/1990, estabelece diretrizes fundamentais para a proteção, promoção e garantia dos direitos da criança. Considerando os princípios e obrigações previstas no documento, a aplicação dos direitos da criança deve ser assegurada por todos os Estados Partes, garantindo que nenhuma criança seja privada de seus direitos, independentemente de sua condição. Um dos princípios fundamentais da Convenção estabelece que:


A

a criança pode ser separada de seus pais por razões econômicas, desde que se garanta a manutenção do seu bem-estar e sustento.


B

os Estados devem garantir o direito da criança de expressar livremente sua opinião, desde que em conformidade com a vontade de seus responsáveis legais.


C

todas as crianças têm direito à educação primária gratuita, cabendo aos pais decidirem se desejam matriculá-las na escola.


D

nenhuma criança poderá ser privada de sua nacionalidade se nascer no território de um Estado Parte, salvo em casos de segurança nacional.


E

os Estados devem assegurar que a adoção da criança tenha sempre como princípio fundamental o interesse superior da criança.