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A Lei nº 10.098/2000, que diz respeito à promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, visa à supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e nos espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e na reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. De acordo com a referida lei, a pessoa com deficiência é aquela:
Que tem impedimento de médio prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Que tem impedimento de longo prazo apenas de natureza física, intelectual ou sensorial.
Que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária.
Que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.