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O Decreto-lei nº 227/1967 prevê a participação do proprietário nos resultados da lavra. Acerca desta participação é correto afirmar que o proprietário
pode renunciar a este direito.
não pode dar como garantia de pagamento de débitos fiscais.
não pode repassar ao seu inquilino o direito de recebimento desta participação, ao alugar o imóvel.
pode vender toda a jazida sem vender o restante da propriedade.


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