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Considerando-se a Lei nº 12.737/2012 — Tipificação criminal de delitos informáticos, se da invasão a dispositivo informático resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido a pena é de:
Reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Reclusão, de 10 meses a 3 anos, se a conduta não constitui crime mais grave.
Reclusão, de 2 a 6 anos, se a conduta constitui crime menos grave.
Detenção de 6 meses e multa.
Detenção de 3 anos e multa, se a conduta constituir crime mais grave.


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