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Conforme a Lei nº 12.737/2012, invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não...

Conforme a Lei nº 12.737/2012, invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, possui pena de:


A

Detenção de 6 meses a 1 ano e multa.


B

Detenção de 9 meses a 1 ano e multa.


C

Detenção de 6 meses a 2 anos e multa.


D

Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.


E

Detenção de até 6 meses e multa.