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Conforme a Lei nº 12.737/2012, invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, possui pena de:
Detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Detenção de 9 meses a 1 ano e multa.
Detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Detenção de até 6 meses e multa.


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