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Segundo dispõe o Art. 41, III da Lei nº 4.320/1964, em situações de graves crises internas e de calamidade pública, nas quais se torna necessária a geração de despesas urgentes e não previstas nas peças orçamentárias, procede-se a abertura de crédito adicional do tipo:
Suplementar.
Extraordinário.
Complementar.
Especial.
Não comum.