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Segundo dispõe o Art. 41, III da Lei nº 4.320/1964, em situações de graves crises inter...

Segundo dispõe o Art. 41, III da Lei nº 4.320/1964, em situações de graves crises internas e de calamidade pública, nas quais se torna necessária a geração de despesas urgentes e não previstas nas peças orçamentárias, procede-se a abertura de crédito adicional do tipo:


A

Suplementar.


B

Extraordinário.


C

Complementar.


D

Especial.


E

Não comum.