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Um técnico em radiologia, supervisor do setor imagem no Hospital Municipal, suspeita que um de seus subordinados está fazendo comentários vexatórios sobre condições clínicas de pacientes nas redes sociais. O supervisor, porém, não toma qualquer providência para orientar ou coibir tal prática. De acordo com o Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas, em seu artigo 27, a omissão do supervisor:
representa infração ética prevista no inciso I, por ser conivente com a revelação do fato sigiloso por parte do subordinado
tipifica infração ética prevista no inciso II, por negligenciar a orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional
configura infração apenas se for comprovado que o supervisor tinha conhecimento formal e escrito da conduta do subordinado
não corresponde à infração, pois a conduta ilícita é de responsabilidade exclusiva do profissional subordinado que consumou o ato