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Conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/1964, quando da elaboração da proposta orçamentaria analise as alternativas e assinale a incorreta:
As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital não poderá ser reajustado, devendo evitar a projeção contínua dos períodos.