

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Art. 22. da Lei nº 14.129/21, que dispõe sobre os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública), o painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos de prestação digital de cada ente federativo, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, para cada serviço público ofertado, EXCETO:
Quantidade de solicitações em andamento e concluídas anualmente.
Tempo médio de atendimento.
Grau de satisfação dos usuários.
Tipos de serviços solicitados.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.