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Tendo em vista as disposições presentes na Lei nº 12.086/2009, em especial sobre os critérios de promoção, é correto afirmar que:
Promoção por merecimento é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, ainda que no cumprimento do dever, que represente feito relevante à operação bombeiro militar e à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo dele emanado, podendo ocorrer a qualquer tempo, independentemente da existência de vaga e com efeitos retroativos à data da ocorrência do aludido ato.
Promoção por ato de bravura é aquela que se baseia na ordem de classificação obtida ao final dos cursos iniciais de cada Quadro.
Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um militar sobre os demais de igual grau hierárquico, dentro do mesmo Quadro.
A promoção post mortem resultará em ocupação de vaga suplementar.


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