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O Instituto Federal Beta, em conformidade com a Lei de Inovação Tecnológica (Lei Federal nº 10.973/2004), instituiu em sua estrutura organizacional o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) para apoiar a gestão de sua política de inovação. De acordo com esta lei, são competências do Núcleo de Inovação Tecnológica, EXCETO:
Negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da instituição.
Desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela instituição.
Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição.
Promover o estímulo ao empreendedorismo público, impedindo que a instituição celebre parcerias com empresas privadas.
Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual.