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O Decreto nº 12.456/2025 e a Portaria MEC nº 378/2025, integrando o Novo Marco Regulatório da Educação a Distância no Brasil, introduziram regras específicas para os cursos de licenciatura. De acordo com essa regulamentação, os cursos de formação de professores na modalidade EaD:
Podem ser oferecidos com até 70% da carga horária a distância, desde que opcionais para os alunos.
Devem ter no mínimo 50% da carga horária presencial, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).
Estão autorizados a oferecer 30% de presencialidade e 20% em atividades síncronas mediadas, sem necessidade de estágio.
Não precisam de atividades presenciais, pois a mediação tecnológica substitui as práticas formativas.
Podem excluir avaliações presenciais, adotando somente provas on-line.