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Acerca da composição da Comissão de Promoção de Oficiais, à luz do que nos leciona a Lei nº 12.086/2009, é correto afirmar que esta será composta por:
O Subcomandante-Geral, que a presidir, os titulares dos órgãos de direção-geral de pessoal e operacional e o Controlador como membros natos; e 2 (dois) oficiais superiores designados pelo Comandante-Geral, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos por igual período, como membros efetivos.
O Subcomandante-Geral, que a presidirá, os titulares dos órgãos de direção-geral de pessoal e operacional e o Controlador como membros natos; e 3 (três) oficiais superiores designados pelo Comandante-Geral, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos por igual período, como membros efetivos.
O Comandante-Geral, que a presidirá, o Subcomandante-Geral, o Chefe do Estado-Maior-Geral e o titular do órgão de direção-geral de pessoal, como membros natos; e 3 (três) Coronéis do Quadro de Oficiais Combatentes, designados pelo Comandante-Geral pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos por igual período, como membros efetivos.
O Comandante-Geral, que a presidirá, o Subcomandante-Geral, o Chefe do Estado-Maior-Geral e o titular do órgão de direção-geral de pessoal, como membros natos; e 1 (um) Coronel do Quadro de Oficiais Combatentes, designado pelo Comandante-Geral pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido por igual período, como membro efetivo.