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Uma servidora integrante da carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Instituto Federal Delta foi convidada a integrar um projeto de pesquisa científica com potencial de gerar um produto inovador. Durante reunião com a equipe do projeto, surgiu a dúvida se a Lei de Inovação (Lei Federal nº 10.973/2004 e suas alterações) permite que pesquisadores públicos exerçam atividade remunerada de inovação com empresas privadas.
De acordo com a referida legislação, é CORRETO afirmar que:
A participação de pesquisadores públicos em atividade remunerada de inovação com empresas privadas é proibida, mesmo com autorização do órgão de origem.
O pesquisador público poderá exercer atividade remunerada de inovação, desde que realizada somente em órgãos ou entidades da administração pública que incluam em sua missão institucional a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
A participação de pesquisadores públicos em atividade remunerada de inovação com empresas privadas é proibida, salvo em caso de licença para capacitação aprovada pelo órgão de origem.
O pesquisador público poderá exercer atividade remunerada de inovação com empresas privadas, desde que observada a conveniência do órgão de origem e assegurada a continuidade de suas atividades de ensino ou pesquisa nesse órgão, a depender de sua respectiva natureza.
A Lei de Inovação veda qualquer interação entre servidores públicos e entes privados, exceto em convênios internacionais.