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O Decreto nº 12.456/2025 estabelece diretrizes específicas para a oferta de cursos de graduação semipresenciais no sistema federal de ensino superior.
De acordo com o art. 11 desse Decreto, assinale a alternativa correta quanto à composição da carga horária dessa modalidade.
Os cursos semipresenciais deverão ofertar, no mínimo, 40% da carga horária total em atividades presenciais e 20% em atividades assíncronas mediadas, cabendo às Instituições de Educação Superior definir o restante da carga horária
Os cursos semipresenciais poderão adotar a proporção entre atividades presenciais e a distância, desde que garantam avaliação presencial e registro das aulas síncronas realizadas.
Os cursos semipresenciais deverão ofertar, no mínimo, 30% da carga horária total em atividades presenciais e 20% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas, podendo a instituição definir o formato das demais atividades, observadas o cumprimento dos limites mínimos e as Diretrizes Curriculares Nacionais.
A composição da carga horária dos cursos de graduação semipresenciais poderá atingir ou superar os limites mínimos estabelecidos para os cursos presenciais.