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O Decreto nº 12.456/2025 estabelece diretrizes para a produção, utilização e disponibilização dos materiais didáticos, bem como para o uso das plataformas digitais na oferta de cursos na modalidade de educação a distância (EaD).
Com base nesse Decreto, assinale a alternativa que expressa corretamente as exigências normativas aplicáveis a essas dimensões.
Os materiais didáticos utilizados na EaD devem assegurar qualidade, acessibilidade e atualização permanente, podendo, entretanto, ser desenvolvidos por fornecedores externos, desde que a validação técnico-pedagógica seja realizada pela instituição e a autoria docente conste apenas nos materiais de uso interno.
As plataformas digitais empregadas na EaD devem viabilizar o acesso a conteúdos e avaliações, sendo facultativa a exigência de mecanismos de interação pedagógica direta entre docentes e estudantes, desde que o ambiente de aprendizagem registre a participação dos usuários.
Os materiais didáticos devem refletir o planejamento pedagógico e a organização curricular do curso, estar alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e aos objetivos de aprendizagem definidos no PPC, garantindo qualidade, acessibilidade, diversidade e pluralidade de abordagens, sob coordenação pedagógica do docente.
As Instituições de Educação Superior poderão dispensar a formação continuada de docentes e mediadores pedagógicos, desde que as plataformas digitais adotadas assegurem usabilidade e acessibilidade, sendo a atualização de competências digitais uma atribuição individual.