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De acordo com a Lei de Regulamentação da profissão de secretário (Lei 7.377, de 30/09/1985 com alterações da Lei 9261, de 10/01/1996), é CORRETO afirmar:
Para o exercício da profissão de secretário, dispensa-se o registro na Delegacia Regional do Trabalho.
É considerado Técnico em Secretariado o profissional portador de certificado de conclusão de curso superior de Secretariado.
É atribuição do Técnico em Secretariado a organização e manutenção dos arquivos da secretaria.
É assegurado o direito ao exercício da profissão de secretário aos que, embora não possuam formação na área, tenham experiência mínima de um ano de exercício de atividades de secretaria.
É atribuição do Técnico em Secretariado a redação de correspondências e documentos de rotina, exceto em idioma estrangeiro.


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