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De acordo com a Lei 11.771/08 (Lei Geral do Turismo) no Art. 16, trata que o suporte financeiro ao setor turístico será viabilizado por meio de mecanismos operacionais de canalização de recursos, dentre eles estão incluídos, EXCETO:
Alocados pela iniciativa privada, principalmente bancos e instituições filantrópicas.
Da lei orçamentária anual, alocado ao Ministério do Turismo e à Embratur.
Do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur);
De linhas de crédito de bancos e instituições federais.
De agências de fomento ao desenvolvimento regional.