

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O código de ética mundial para o turismo, elaborado pela OMT (Organização Mundial do Turismo) no seu Artigo 3, que trata o turismo como fator de desenvolvimento sustentável, estabelece que:
( ) Todos os agentes de desenvolvimento turístico têm o dever de proteger o meio ambiente e os recursos naturais, com vistas a um crescimento econômico estruturado, constante e sustentável, que seja capaz de satisfazer equitativamente as necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras.
( ) As autoridades públicas nacionais, regionais e locais favorecerão e incentivarão todas as modalidades de desenvolvimento turístico que permitam preservar recursos naturais escassos e valiosos, em particular a água e a energia, e evitar no que for possível a produção de resíduos.
( ) Os turistas e visitantes têm a responsabilidade de informar-se, desde antes de sua saída, sobre as características do país que se dispõem a visitar. Além disto, estarão conscientes dos riscos à saúde e à segurança inerentes a todos os deslocamentos fora de seu entorno habitual, e deverão comportarse de modo a minimizar estes riscos.
( ) Serão feitos esforços para distribuir no tempo e no espaço os movimentos de turistas e visitantes, em particular por meio das férias remuneradas e das férias escolares, e, equilibrar melhor o fluxo turístico, com o objetivo de reduzir a pressão causada pela atividade turística no meio ambiente e de aumentar seus efeitos benéficos no setor turístico e na economia local.
( ) O turismo de natureza e o ecoturismo são reconhecidos como formas de turismo particularmente enriquecedoras e valorizadoras, sempre que respeitem o patrimônio natural e a população local e se ajustem à capacidade de carga dos lugares turísticos.
V, V, V, V, V.
V, V, F, V, V.
F, V, V, V, F.
F, V, V, F, V.
V, V, F, F, V.