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A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) estabelece um marco regulatório para o tratamento de dados pessoais no Brasil, aplicando-se tanto ao setor privado quanto ao setor público, incluindo as administrações municipais.
O agente administrativo deve conhecer os direitos dos cidadãos e os princípios que regem esta legislação.
A LGPD estabelece:
apenas deveres das empresas privadas, não se aplicando ao setor público, com foco exclusivo na proteção de dados financeiros.
direitos dos titulares apenas para dados sensíveis, baseando-se exclusivamente no princípio da transparência total.
proteção apenas para dados de menores de idade, aplicando-se somente às empresas de tecnologia da informação.
direitos dos titulares apenas mediante pagamento de taxa, baseando-se no princípio da onerosidade da proteção.
direitos dos titulares como acesso, correção, portabilidade e eliminação de seus dados pessoais, baseando-se em princípios como finalidade e necessidade.