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Ao preparar a pauta de uma sessão para publicação no site...

Ao preparar a pauta de uma sessão para publicação no site da Câmara Municipal, um Assessor Legislativo depara-se com um dilema: a necessidade de garantir a transparência dos atos públicos versus o dever de proteger dados pessoais de cidadãos mencionados nos documentos. O Assessor precisa de uma orientação clara, baseada estritamente na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para definir os limites dessa publicização.


Considerando o disposto na LGPD, qual das seguintes afirmações orienta CORRETAMENTE a decisão do Assessor?


A

Por se tratar de um ato de publicidade oficial regido pela Lei de Acesso à Informação, a LGPD não se aplica à publicação de pautas legislativas.


B

Qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, como o nome de um cidadão em um projeto de lei, é considerada um dado pessoal sensível.


C

A Câmara Municipal, por ser a instituição que realiza o tratamento de dados em nome de seus agentes, atua como operadora no ciclo de tratamento de dados.


D

O Presidente da Câmara, por ser a autoridade a quem compete as decisões finais sobre o tratamento de dados na instituição, é o único que pode ser considerado controlador.


E

É dispensada a exigência do consentimento para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos na LGPD.