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Segundo a Lei Federal nº 4.886/1965, compete aos COREs...

Segundo a Lei Federal nº 4.886/1965, compete aos COREs aplicar, ao representante comercial faltoso, a pena disciplinar de


A

advertência, com publicidade.


B

cancelamento do seu registro, no caso de falta manifestamente grave.


C

multa até a importância equivalente a duas vezes o salário mínimo vigente no País.


D

suspensão do exercício profissional por até dois anos.


E

cancelamento temporário do registro, sem apreensão da carteira profissional.