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A definição de imigrante prevista na Lei de Migração (Lei n.º 13.445/2017) abrange
o apátrida, desde que necessariamente estabelecido de forma definitiva no Brasil.
o nacional de outro país, desde que não seja apátrida.
o nacional de outro país e o apátrida estabelecidos temporariamente no Brasil.
o apátrida que esteja visitando o Brasil.
o nacional de outro país que esteja visitando o Brasil.