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Osmir, no exercício de suas atribuições como servidor público de certo Estado da Federação, integra um grupo de trabalho que tem por objeto a análise de questões relacionadas aos Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, regulamentado pela Lei nº 13.334/2016, de modo que teve que perquirir os objetivos elencados na aludida norma, dentre os quais:
garantir a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas.
reduzir a competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços.
assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, mediante a ampliação da intervenção estatal nos negócios e investimentos.
promover a estabilidade das políticas públicas de infraestrutura, bem como a legalidade, qualidade, eficiência e transparência da atuação estatal.
fortalecer o papel regulador do Estado, diminuindo, por conseguinte, a autonomia das entidades estatais de regulação.


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