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De acordo com o art. 13, caput, da Lei Federal nº 13.022/2014, o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de
promoção, capacitação e bem-estar social.
gestão, planejamento e execução operacional.
segurança, vigilância e defesa pessoal.
fiscalização, investigação e auditoria.


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