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A Lei nº 10.048/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade e prioridade de atendimento às pessoas que especifica. Com base exclusivamente na Lei nº 10.048/2000, assinale a alternativa CORRETA sobre o atendimento prioritário.
Os idosos têm prioridade apenas se tiverem mais de 80 anos, sendo que aqueles entre 60 e 79 anos devem aguardar na fila comum como qualquer outro cidadão.
Têm atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, em repartições públicas e concessionárias de serviços públicos.
A prioridade de atendimento aplica-se exclusivamente a hospitais e bancos, não sendo obrigatória em outros setores do serviço público como escolas ou delegacias.
O atendimento prioritário é opcional para os órgãos públicos, dependendo da disponibilidade de funcionários, e deve ser oferecido apenas se o cidadão solicitar formalmente por escrito.