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Em relação às pessoas surdas, de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, é garantido a elas:
Escolas e classes de Educação Bilíngue, com início nos anos finais do Ensino Fundamental.
Escolas comuns da rede regular de ensino, com a presença de tradutor e intérprete de Libras, da Educação Infantil até os anos iniciais do Ensino Fundamental.
Ensino de Libras e da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, ministrados em uma perspectiva tecnicista.
Mecanismos alternativos para a avaliação de conhecimentos expressos em Libras, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos.
Ensino da Libras e também da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, a ser ofertado obrigatoriamente com início no Ensino Fundamental.


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