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Segundo o Art. 3º da Lei nº 14.026/2020, é atribuição do Especialista em Regulação:
Executar obras de saneamento.
Coletar resíduos sólidos.
Elaborar planos municipais.
Distribuir água potável diretamente.
Regular e fiscalizar o uso da água e dos serviços de saneamento.


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