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Considerando os termos da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, é atribuição do profissional tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
Ensinar Língua Portuguesa como segunda língua para os alunos surdos da educação básica matriculados em sua escola de lotação.
Ensinar Língua Brasileira de Sinais – Libras, como primeira língua, para os alunos surdos da educação básica matriculados em sua escola de lotação.
Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas.
Mediar para o aluno surdo, com parcialidade, as interações pertinentes ao contexto escolar.
Auxiliar em contextos de comunicação envolvendo Libras e Língua Portuguesa oral, ausentando-se de contextos que envolvam a Língua Portuguesa escrita.