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Relativamente ao regime da concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural, sabe-se que pode haver mais de uma empresa concessionária, na mesma área, para o desenvolvimento de suas atividades econômicas, nos moldes previstos em lei, no contrato de concessão e nos normativos da ANP. Nesse cenário, as empresas firmam contratos particulares para se organizarem em prol do cumprimento das atividades previstas para realizarem a exploração e, havendo descoberta comercial, darem início à atividade produtiva, o que na indústria do petróleo tem o nome de Acordo de Operações Conjuntas ("Joint Operating Agreement"). No que tange a esse Acordo de Operações Conjuntas, de acordo com o Direito Brasileiro, pode-se afirmar que:
Trata-se de um contrato de natureza societária.
O objeto desse contrato é o óleo e o gás existentes na área concedida.
É um contrato real.
É um contrato de atividade.


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