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A formação de consórcio como previsão legal, tanto no segmento da partilha de produção quanto no da concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural, é justificada juridicamente por uma das razões abaixo descritas.
É o único instrumento contratual hábil a organizar as funções que cada parte tem no contrato, quer seja o de partilha de produção, quer seja o de concessão.
Porque o consórcio é a única figura jurídica que permite a formação de uma "joint venture" não-societária.
É uma mera opção do legislador, sem nenhum significado jurídico relevante.
Porque é o instrumento jurídico que serve para delimitar as responsabilidades jurídicas das partes, inclusive as de natureza civil, financeira e contábil.


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