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Quanto ao Direito de Superficiário previsto no art. 52, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, escolha, dentre as alternativas abaixo, a alternativa correta.
O percentual de indenização objeto desse direito é estabelecido entre concessionário e proprietário de terra.
É um direito real.
É direito oponível erga omnes.
Não guarda semelhança com o Direito de Superfície do Código Civil Brasileiro (arts. 1369 a 1377).