

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
As empresas estatais obedecem às disposições indicadas no Decreto nº 8.945/2016, entre as quais se destaca a seguinte regra:
A empresa pública adotará, obrigatoriamente, a forma de sociedade anônima, dispensada esta obrigação para suas subsidiárias.
A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e estará sujeita ao regime previsto na Lei nº 6404/76, exceto quanto ao prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal.
A empresa pública poderá lançar debêntures ou outros títulos e valores mobiliários, conversíveis em ações e emitir partes beneficiárias.
As empresas estatais deverão elaborar demonstrações financeiras semestrais, nos termos da Lei nº 6404/76 e divulgá-las em sítio eletrônico.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.