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No Brasil, o regime de partilha de produção é aplicado principalmente às áreas do pré-sal e outras consideradas estratégicas. Nesse modelo, a produção de petróleo é dividida entre a empresa contratada e a União, sendo esta representada pela Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). Durante os leilões realizados sob esse regime, as empresas participantes apresentam propostas com base em um critério específico que determina o vencedor da rodada de licitação. Esse critério é baseado em:
Maior percentual de excedente em óleo para a União.
Maior bônus de assinatura.
Maior investimento inicial no projeto.
Menor custo operacional.