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De acordo com a Lei que Regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), a atividade profissional de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras – Língua Portuguesa é realizada:
em qualquer área ou situação em que pessoas surdas precisem estabelecer comunicação com falantes de sua língua em quaisquer contextos possíveis.
em qualquer área ou situação em que pessoas surdas ou surdocegas precisem estabelecer comunicação com não falantes de sua língua em quaisquer contextos possíveis.
em qualquer área ou situação em que pessoas surdas ou surdocegas precisem ou não estabelecer comunicação com falantes de sua língua em contextos familiares, sociais ou religiosos.
em qualquer área ou situação em que pessoas surdas queiram ou não estabelecer comunicação com falantes de sua língua em quaisquer contextos possíveis.
em qualquer área ou situação em que pessoas surdas ou surdocegas precisem estabelecer comunicação com não falantes de outra língua em contextos familiares, socioculturais ou religiosos.


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