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De acordo com a Lei que Regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérpre...

De acordo com a Lei que Regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), a atividade profissional de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras – Língua Portuguesa é realizada:


A

em qualquer área ou situação em que pessoas surdas precisem estabelecer comunicação com falantes de sua língua em quaisquer contextos possíveis.


B

em qualquer área ou situação em que pessoas surdas ou surdocegas precisem estabelecer comunicação com não falantes de sua língua em quaisquer contextos possíveis.


C

em qualquer área ou situação em que pessoas surdas ou surdocegas precisem ou não estabelecer comunicação com falantes de sua língua em contextos familiares, sociais ou religiosos.


D

em qualquer área ou situação em que pessoas surdas queiram ou não estabelecer comunicação com falantes de sua língua em quaisquer contextos possíveis.


E

em qualquer área ou situação em que pessoas surdas ou surdocegas precisem estabelecer comunicação com não falantes de outra língua em contextos familiares, socioculturais ou religiosos.