Imagem de fundo

Segundo a Lei que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da ...

Segundo a Lei que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), a duração do trabalho dos profissionais de que trata esta Lei será de:


A

6 (seis) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais, como preconiza a Lei nº 14.704, de 2023.


B

6 (seis) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais, como preconiza a Lei nº 10.436 de 2002.


C

4 (quatro) horas diárias ou de 20 (vinte) horas semanais, como preconiza a Lei nº 10.436 de 2002.


D

6 (seis) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais, como preconiza a Lei nº 15.190 de 2025.


E

4 (quatro) horas diárias ou de 20 (vinte) horas semanais, como preconiza a Lei nº 13.146 de 2015.