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Segundo a Lei que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), a duração do trabalho dos profissionais de que trata esta Lei será de:
6 (seis) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais, como preconiza a Lei nº 14.704, de 2023.
6 (seis) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais, como preconiza a Lei nº 10.436 de 2002.
4 (quatro) horas diárias ou de 20 (vinte) horas semanais, como preconiza a Lei nº 10.436 de 2002.
6 (seis) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais, como preconiza a Lei nº 15.190 de 2025.
4 (quatro) horas diárias ou de 20 (vinte) horas semanais, como preconiza a Lei nº 13.146 de 2015.


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