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De acordo com a Política Nacional de Irrigação, estabelecida pela Lei n.º 6.662/79, a concessão ou a autorização de distribuição de águas públicas, para fins de irrigação, extingue-se na seguinte hipótese:
adimplemento, credulidade e captação.
poluição ou salinização das águas, com prejuízos de terceiros.
dissolução ou solvência da entidade concessionária ou autorizada.
a critério da entidade concessionária ou autorizada, quando ocorrer abandono do órgão ou entidade pública.
a critério da entidade concessionária ou autorizada, quando ocorrer renúncia do órgão ou entidade pública.


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