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O Decreto nº 92.790/1986, ao regulamentar a Lei nº 7.394/1985, assegura ao profissional das técnicas radiológicas o direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, estabelecendo que este direito está condicionado à comprovação pericial da exposição à radiação ionizante acima dos limites de tolerância estabelecidos, sendo que a mera atuação na área de radiologia já confere tal adicional.
Certo
Errado


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