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A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública. Sobre a Lei do Piso Nacional do Magistério, é CORRETA a alternativa:
O piso salarial se aplica somente à rede privada de ensino, não alcançando os profissionais do magistério que atuam na educação básica pública dos sistemas estaduais e municipais.
O piso salarial é o valor mínimo para jornada de até 40 horas semanais e garante tempo para atividades extraclasse.
O piso é apenas uma referência orientadora, sem obrigatoriedade legal para estados e municípios, podendo ser aplicado de forma facultativa conforme a disponibilidade orçamentária de cada rede de ensino.
A jornada docente não contempla atividades fora da sala de aula, restringindo-se exclusivamente ao tempo de interação direta com os estudantes durante as aulas presenciais.
A lei trata apenas da formação inicial do professor, não abordando aspectos relacionados à valorização salarial, à carreira docente ou à organização da jornada de trabalho.


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