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Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a autoridade nacional é considerada a:
Entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da referida Lei em todo o território nacional.
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Entidade indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).