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De acordo com o Decreto Federal n.º 9.991/2019, o afastamento de servidores para participação em programas de pós-graduação stricto sensu
está condicionado à anuência da chefia mediata e imediata e à necessidade do órgão ou entidade.
será concedido se o programa previr o desenvolvimento de atividades práticas que beneficiem o órgão.
dependerá do planejamento estratégico do órgão e de que a carga horária total de dedicação do servidor não ultrapasse 30 horas semanais.
ocorrerá, em caráter excepcional, se houver empenho para o órgão de disponibilidade financeira e orçamentária.
será precedido por processo seletivo, conduzido e regulado por órgãos e entidades do SIPEC.


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