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Em relação ao tratamento de dados pessoais para fins de estudos em saúde pública, conforme o Art. 13 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), assinale a alternativa correta:
Os dados pessoais utilizados em estudos e pesquisas em saúde pública devem ser tratados exclusivamente dentro do órgão responsável, em ambiente controlado e seguro.
Os órgãos de pesquisa podem compartilhar livremente os dados pessoais com instituições privadas, desde que haja termo de confidencialidade firmado pelas partes.
O acesso às bases de dados pessoais para estudos em saúde pública dispensa a adoção de medidas de segurança, desde que os dados sejam utilizados apenas internamente.
A lei autoriza a divulgação pública dos dados pessoais utilizados em pesquisas, desde que o titular seja informado previamente.
A anonimização ou pseudonimização é proibida nesses estudos, pois pode comprometer a integridade científica das pesquisas.