Imagem de fundo

De acordo com a Lei n.º 10.436/2002, a língua brasileira de sinais (LIBRAS)

De acordo com a Lei n.º 10.436/2002, a língua brasileira de sinais (LIBRAS)


A

é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas no Brasil.


B

deve ser garantida e difundida apenas em instituições especializadas.


C

só pode ser utilizada em ambientes escolares e de saúde.


D

é considerada apenas um conjunto de gestos sem estrutura linguística própria.


E

deve substituir a língua portuguesa no ensino de estudantes surdos nas escolas.