De acordo com a Lei n.º 10.436/2002, a língua brasileira de sinais (LIBRAS)
é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas no Brasil.
deve ser garantida e difundida apenas em instituições especializadas.
só pode ser utilizada em ambientes escolares e de saúde.
é considerada apenas um conjunto de gestos sem estrutura linguística própria.
deve substituir a língua portuguesa no ensino de estudantes surdos nas escolas.